A Unidade Real de Valor (URV) possui natureza remuneratória quando recompõe perdas salariais. Por isso, é devida a cobrança de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o pagamento de diferenças de cálculo durante a conversão do salário em URV. O Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento em agosto de 2018, 15 anos depois da abertura do processo, que agora transitou em julgado… Veja esta notícia no site do Conjur.