Por entender que a ação autônoma para fixar e cobrar honorários de sucumbência é cabível se houver omissão na decisão transitada em julgado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia e determinou o pagamento da verba sucumbencial pela parte vencida. Para a turma julgadora, a corte estadual não observou o disposto no artigo 85, parágrafo 18, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que admite expressamente a utilização da ação autônoma na hipótese de omissão quanto ao direito aos honorários e ao seu valor… Veja esta notícia no site do Conjur.