É cabível a capitalização mensal dos juros remuneratórios que incidem sobre as diferenças decorrentes de expurgos inflacionários, desde que sua incidência tenha sido expressamente reconhecida na ação civil pública correspondente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial ajuizado pelo Banco do Brasil, que tentava reduzir o montante a ser pago na condenação em ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)… Veja esta notícia no site do Conjur.