Gilberto Melo

Cobrança de cheque – Correção monetária

Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.” A tese é da 2ª seção do STJ, e foi fixada no último dia 22, em caso relatado pelo ministro Salomão. (REsp 1.556.834)

Fonte: www.stj.jus.br