O juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Construtora Foss & Consultores Ltda. a pagar a um consumidor, a título de ressarcimento de juros da fase de construção, a importância de R$ 5.412,76, acrescida de juros e correção monetária, em razão de atraso de mais de seis meses na entrega de um apartamento.
O autor ingressou com ação judicial contra Construtora Foss & Consultores Ltda., alegando que firmou contrato de compra e venda com a empresa para aquisição de um apartamento no Condomínio Alameda Planalto. Afirmou que ficou acordado que ele pagaria uma prestação mensal à construtora, referente ao financiamento, abatendo-se tais valores do saldo devedor do imóvel, a partir da data de entrega do apartamento, ou seja, maio de 2011.
Segundo o consumidor, além do atraso da entrega do apartamento, ele continuou a pagar os juros de obra até maio de 2013, uma vez que a construtora entregou o imóvel de forma irregular, faltando o Habite-se, documento imprescindível junto a financiadora Caixa Econômica Federal, sendo, em razão disso, cobrado mensalmente os juros na fase de construção, sem qualquer amortização de sua dívida até o mês de maio.
Para o magistrado, não há provas nos autos de que a Construtora atendeu a todos os requisitos formais para a obtenção da liberação da obra e das matrículas individualizadas, ônus que lhe competia conforme artigo 6º,VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c com o artigo e o artigo 373 do CPC.
“À luz de tais argumentos, forçoso concluir que a ré, de fato, é responsável pela demora na entrega do imóvel adquirido pelo autor. Daí que qualquer prejuízos materiais suportados pela pate autora deverão ser ressarcidos pela parte ré.”, comentou.
Nº do processo: 0110874-08.2014.8.20.0106
Fonte: www.sintese.com