É quase certo que para boa parte dos estudiosos do Direito Tributário tenha passado despercebida a publicação, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Pronunciamento CPC 51, já aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (Resolução CVM 237/2025), e aplicável, obrigatoriamente, a partir de janeiro de 2027, para todas as entidades obrigadas a preparar demonstrações financeiras. O CPC 51 tem um escopo ambicioso e amplo: novos requisitos exigidos na apresentação e divulgação das demonstrações financeiras… Veja este artigo no site do Conjur.