O cumprimento de sentença após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 deve incluir os honorários previstos caso não haja o pagamento voluntário, mesmo se a sentença tiver sido proferida sob o CPC de 1973. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considera possível o acréscimo, no cumprimento de sentença proferida ainda na vigência do CPC/1973, do adicional de verba honorária de 10% previsto pela nova legislação processual… Veja esta notícia no site do Conjur.