Gilberto Melo

Dívida. Sociedade. Responsabilidade limitada. Penhora. Quotas

Salvo hipóteses taxativamente previstas em lei, o patrimônio dos sócios não responde por dívidas da sociedade. Por isso, via de regra, impossível a penhora das quotas sociais em execução movida contra a pessoa jurídica. Precedentes citados: REsp 114.130-MG, DJ 31/3/2000, e REsp 86.439-ES, DJ 1º/7/1996. REsp 757.865-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 20/4/2006.

Fonte: www.stj.gov.br