Gilberto Melo

Efeitos da decisão do STF quanto à aplicação do IPCA-E para corrigir os débitos da Fazenda Pública

O Plenário do STF reafirmou na sessão de 20 de setembro de 2017 que os débitos judiciais da Fazenda Pública devem ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em breve histórico, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, determinava que a atualização das condenações impostas à Fazenda Pública se daria segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, portanto, utilizando a Taxa Referencial (TR). No entanto, a Taxa Referencial não preserva o poder aquisitivo na moeda, e sequer é destinada a isso. A Taxa Referencial nasceu em março de 1991 destinada a promover a desindexação da economia e o combate à inflação, num conjunto de medidas conhecido como “Plano Collor II”. Não é, propriamente, um índice de correção monetária… Veja esta notícia completa no Tudorondonia.com.