Quando a locação de um imóvel é renovada por decisão judicial, os juros moratórios calculados com base nas diferenças dos aluguéis vencidos devem contar a partir da data em que a sentença transitou em julgado, e não a partir da citação do réu. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, ao atender pedido da operadora Oi em conflito sobre a sede de duas lojas no Maranhão… Veja esta notícia no site do Conjur.