Gilberto Melo

Encargos contratuais perduram até o pagamento do débito

Os credores e profissionais acostumados à recuperação de créditos têm enfrentado, há certo tempo, um obstáculo significativo quando suas demandas ingressam na fase judicial de cobrança, nomeadamente em relação à definição dos encargos contratuais. Em particular, não é raro que o Poder Judiciário rejeite o conteúdo das cláusulas contratuais que fixam os encargos referentes à atualização monetária e juros moratórios… Veja este artigo no site do Conjur.