Gilberto Melo

Estado de Minas Gerais Regulamenta o Código de Defesa do Contribuinte

Depois de 12 anos de controvérsias e debates, foi publicado em novembro/2012 o Decreto nº 46.085/2012, que regulamenta o Código de Defesa do Contribuinte (CDC), criado pela Lei nº 13.515/2000
 
O CDC foi assinado pelo governador Antônio Anastasia durante a abertura do Seminário Minas Legal, realizado na Cidade Administrativa.
 
Segundo o governador, “o objetivo do código é, com transparência e objetividade e com base nos princípios da administração pública, ter um relacionamento maduro entre o Fisco e os que são fiscalizados, os contribuintes. Ele é um bom exemplo que Minas Gerais oferece ao Brasil“.
 
O Código de Defesa é um importante instrumento para os contribuintes, na medida em que prevê a reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder por parte do estado durante as fiscalizações, assegura a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos, bem como estabelece a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes, garantindo acesso direto ao superior hierárquico do fiscal quando o fiscalizado se sentir intimidado.
 
A gestão das reclamações ficará sob a responsabilidade da Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon), órgão formado por representantes de diversas instituições, como, por exemplo, da Assembleia Legislativa, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).