A limitação do pagamento de precatórios de estados e municípios já é antiga. Infelizmente, vez ou outra, o Congresso acaba incorporando e aprovando projetos absolutamente inconstitucionais que ferem princípios básicos do Estado democrático de Direito: a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica. Quando é condenado judicialmente, o poder público, pela Constituição, tem de cumprir uma ordem de pagamento, que deve ser satisfeita, em regra, no exercício financeiro (ano) seguinte.
Acontece que, no Brasil, infelizmente, as instituições acabam sendo muito condescendentes com o inadimplemento dessas condenações, especialmente no nível estadual e municipal. Ou seja, o Judiciário condena o ente público e, depois de muito tempo, é expedido o ofício requisitório, que acaba virando precatório. E aí o estado ou a prefeitura acabam não pagando. Essa é a lógica que a maioria dos governantes tem na cabeça: simplesmente não pagar dívidas que foram constituídas por administrações anteriores, uma visão distorcida e equivocada de administração pública. Veja toda a notícia no site do Conjur.