Gilberto Melo

Fato novo que resolve problema afasta pretensão de indenização

Se o problema do imóvel é resolvido por um fato externo, o comprador não tem direito a ser indenizado, mesmo que tenha sido enganado pelo vendedor. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um comprador de imóvel que pleiteava abatimento no preço em razão de vício oculto, problema resolvido posteriormente pela publicação de legislação municipal… Veja esta notícia no site do Conjur.