O Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos do valor devido para o início do cumprimento de sentença nos Juizados Especiais. A regra geral do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) prevê que o vencedor da ação apresente os valores para execução. Mas, para o Plenário, a inversão dessa obrigação é legítima, pois evita atrasos desnecessários na conclusão do processo judicial… Veja esta notícia no site do Conjur.