O arbitramento de honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública tem sido amplamente debatido, principalmente após o julgamento do Tema 1.190 pelo Superior Tribunal de Justiça [1]. A tese firmada, ao afastar a condenação em honorários quando não apresentada impugnação pelo ente público, contribuiu para conferir maior previsibilidade ao procedimento executivo e tem sido aplicada em grande parte dos casos… Veja este artigo no site do Conjur.