A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decidiu que nas ações de correção do saldo das contas de FGTS são devidos juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, independentemente de ter havido ou não saque da quantia depositada. A decisão foi tomada em um pedido de uniformização contra decisão monocrática do juiz relator na Turma Recursal dos Juizados do Espírito Santo, que havia rejeitado embargos declaratórios interpostos pelo autor da ação. É a primeira vez, na história da Turma Nacional, que se admite esse pedido contra decisão monocrática.
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