A Turma, ao prosseguir o julgamento, decidiu que, nas demonstrações financeiras do ano-base de 1989, aplica-se o BTNF como índice de correção monetária, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa jurídica. Precedentes citados: REsp 521.785-PR, DJ 9/2/2004; AgRg no Ag 224.394-SC, DJ 25/2/2002; AgRg no REsp 660.243-DF, DJ 1º/7/2005, e REsp 226.885-RJ, DJ 6/6/2005. REsp 258.249-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/3/2006.
Fonte: www.stj.gov.br