O Judiciário não pode “legislar” e mudar o índice de correção monetária aplicável sobre as contas do FGTS. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo Garantia. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. A decisão, desta quarta-feira (11/4), foi tomada em recurso repetitivo, liberando as ações que estavam paradas à espera de definição pelo STJ… Veja esta notícia no site do Conjur.