Juros de mora estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente sentença que havia reconhecido o direito da parte autora, em face do recebimento acumulado de créditos vindos de decisão judicial… Veja esta notícia no site do Conjur.