Gilberto Melo

Juros de mora entre a elaboração do cálculo e a expedição do precatório

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PENDÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.431 – RS. RECURSO SOBRESTADO.Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra julgado no qual se discutem os seguintes temas: a) a constitucionalidade da incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data do cálculo de liquidação e a expedição do precatório; e b) a incidência de correção monetária sobre o mesmo período. A discussão sobre a constitucionalidade da incidência de juros moratórios no período compreendido entre a elaboração do cálculo e a expedição do precatório é objeto do Recurso Extraordinário n. 579.431, Relator o Ministro Março Aurélio, cuja repercussão geral foi reconhecida em 11.6.2008, pendente de julgamento de mérito por este Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento do RE n. 579.431/RS. Publique-se. Brasília, de 24 de maio de 2013.Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora RE 612.849/RS.
 
Fonte: www.stf.jus.br