Gilberto Melo

Ministério Público não paga honorários, mas deve arcar com custas periciais

O Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios quando é derrotado em ações de ressarcimento ao erário. No entanto, em caso de prova pericial solicitada pelo MP, o órgão deve arcar com os encargos financeiros, conforme prevê o artigo 91 do Código de Processo CivilVeja esta notícia no site do Conjur.