Ministério Público não paga honorários, mas deve arcar com custas periciais
O Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios quando é derrotado em ações de ressarcimento ao erário.
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A tributação incidente sobre valores depositados judicialmente e posteriormente levantados pelo beneficiário volta ao debate com a publicação das Soluções de Consulta Cosit nº 35,
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