Gilberto Melo

Modulação dos juros compensatórios nas desapropriações

I. O caso: a (in)constitucionalidade da fixação dos juros compensatórios em 6% nas desapropriações na ADI 2.332/DF
Em 18 de outubro de 2000, o Conselho Federal da OAB ajuizou a ADI 2.332/DF contra o art. 1º da Medida Provisória (MP) 2.027-43, e suas reedições, na parte em que alterou o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nele introduzindo o art. 15-A, com seus parágrafos, que, basicamente, (i) fixou em 6% os juros compensatórios anuais nas desapropriações (caput) e (ii) exigiu a comprovação de efetiva perda de renda para se fazer jus a tais juros (§1º)… Veja esta notícia no site do Conjur.