Modulação dos juros compensatórios nas desapropriações
I. O caso: a (in)constitucionalidade da fixação dos juros compensatórios em 6% nas desapropriações na ADI 2.332/DF Em 18 de outubro de 2000, o Conselho
I. O caso: a (in)constitucionalidade da fixação dos juros compensatórios em 6% nas desapropriações na ADI 2.332/DF Em 18 de outubro de 2000, o Conselho
Recente decisão do STF restabeleceu os juros compensatórios à taxa de 6% a.a. e ao mesmo tempo condicionou a sua incidência à comprovação da perda
O STF decidiu nesta quinta-feira, 17, que é constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para remuneração nas desapropriações por necessidade ou
