O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3740, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o parágrafo 1º do artigo 475-L e o parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil, com a redação alterada pela Lei 11.232/05; bem como o parágrafo único do artigo 741 do Código Processo Civil, na redação conferida pela Medida Provisória 2.180-35, sejam declarados inconstitucionais.
A OAB argumentou que os dispositivos questionados prevêem hipótese de perda da eficácia de decisão judicial transitada em julgado, quando fundada em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo ou em aplicação ou interpretação tidas como incompatíveis com a Constituição Federal.
Os artigos, de acordo com a OAB, atentam contra a segurança jurídica e a própria autoridade do Poder Judiciário, quando se permite que o que fora antes decidido definitivamente possa ser desconstituído por um juiz de primeiro grau. Na ação, o conselho solicita concessão de liminar para suspender os artigos questionados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.
Fonte: www.stj.gov.br