A redação do artigo 406 do Código Civil foi profundamente alterada pela Lei 14.905/2024, e sua aplicação prática está sendo disciplinada pela Resolução CMN 5.171/2024. Com isso, o regime do juro legal — aplicável na ausência de estipulação contratual da taxa de juros — passa a seguir uma nova sistemática baseada na taxa Selic real, conforme calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil. Este artigo apresenta, em quatro partes, uma síntese do histórico normativo, das principais controvérsias, da nova metodologia adotada e dos desafios… Veja este artigo no site do Jota.