A Lei 13.467/2017, por fim, trouxe questão intrigante em relação à obrigação do beneficiário da assistência judiciária gratuita de arcar com os custos da perícia, mesmo gozando de tal condição. Segundo o parágrafo 4º do mesmo artigo 790-B, em sua interpretação literal, foi excluído do benefício da gratuidade de Justiça a despesa atinente aos honorários periciais… Veja esta notícia no site co Conjur.