A proposta envolve diretamente a matéria das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.425 e 4.327, sendo que a segunda – ajuizada pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) – encontra-se com o julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade de uma discussão do tema a nível regional. “O STF declarou inconstitucional a correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR), por entender que este índice não repõe o valor da moeda. A baliza a ser adotada é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Há a necessidade de, nos precatórios estaduais, ser adotada uma decisão semelhante”, comparou. Samia Barbieri votou pelo deferimento do pedido. “Os argumentos apresentados pela Comissão (Especial de Defesa dos Credores Públicos) já esgotam o tema.
A correção dos precatórios pelo índice oficial da inflação dá tratamento compatível aos credores. O bom cidadão deve receber integralmente o valor que lhe é devido, acrescido das correções”, finalizou.