O PIS e a Cofins incidem sobre receita, não sobre lucro. Qualquer desconto obtido pelo contribuinte em suas despesas não pode ser considerado receita financeira, pois representa aquilo que ele deixou de gastar — ou seja, um abatimento no custo de sua atividade. Assim, a 6ª Vara Federal de Campinas (SP) afastou a incidência de PIS e Cofins sobre descontos obtidos por uma metalúrgica em acordos relativos a dívidas com instituições financeiras… Veja esta notícia no site do Conjur.