A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu julgar, pelo rito dos recursos repetitivos, se cabe incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em favor do mutuário, nos contratos de mútuo feneratício (com incidência de juros). Se os ministros considerarem cabível essa incidência, também devem julgar critérios para a… Veja esta notícia no Conjur.