A Lei 11.960/09, que alterou o artigo 1º-f da lei 9.494/97. Natureza Processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade. (REsp 1205946/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 02/02/2012)
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