Gilberto Melo

Reserva de honorários do administrador judicial se aplica apenas nas ações de falência, decide STJ

A regra sobre a reserva de honorários do administrador judicial — prevista no artigo 24, parágrafo 2°, da Lei 11.101/05 — se aplica apenas às ações de falência, e não aos casos de recuperação judicial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça… Veja esta notícia no site do Conjur.