Reserva de honorários do administrador judicial se aplica apenas nas ações de falência, decide STJ
A regra sobre a reserva de honorários do administrador judicial — prevista no artigo 24, parágrafo 2°, da Lei 11.101/05 — se aplica apenas às ações
A regra sobre a reserva de honorários do administrador judicial — prevista no artigo 24, parágrafo 2°, da Lei 11.101/05 — se aplica apenas às ações
