Gilberto Melo

Saiba calcular: projeto quer diferenciar valor à vista de a prazo

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 2.556/07, do Senado, que proíbe a venda a prazo pelo mesmo valor do preço à vista.

O relator, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), observou que os estabelecimentos comerciais geralmente não oferecem desconto para pagamento à vista e dão a informação enganosa de que o preço à vista pode ser pago em várias parcelas. Como a maioria dos consumidores não tem conhecimentos de matemática financeira, não se preocupa em questionar a taxa de juros embutida nos financiamentos.

Na ponta do lápis
O consumidor, de acordo com o deputado, limita-se a verificar se o valor da prestação está adequado ao seu orçamento mensal. `Dessa forma, o cliente adquire um bem ou serviço por um suposto preço à vista que esconde um custo de financiamento`, acrescentou, de acordo com a Agência Câmara.

De acordo com o último levantamento da Anefac, a taxa de juros do comércio, no mês de abril, estava em torno de 6,01% ao mês, em média.

Suponhamos que a loja ofereça um produto por R$ 1 mil à vista, mas que pode ser parcelado em três vezes. Segundo o projeto de lei, se a loja está disposta a parcelar, é porque já embutiu encargos no preço considerado à vista, ou seja, os juros já estão sendo cobrados.

Considerando a taxa média juros do comércio apontada pela Anefac, o produto, à vista, deveria custar, de acordo com o exemplo acima, R$ 839,38, conforme detalha a tabela abaixo:

Preço do produto a prazo / R$ 1.000,00
Número de parcelas / 3
Taxa de juros* / 6,01%
Valor da parcela / R$ 314,07
Preço do produto à vista / R$ 839,38
* Capitalização composta, de acordo com dados da Anefac de abril

Mais abusos
A proposta também considera abusiva a recusa da concessão de desconto sobre os juros, caso o consumidor queira antecipar uma ou mais parcelas de produtos financiados.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, na avaliação do relator, `trará enormes benefícios ao consumidor brasileiro, especialmente para as camadas menos favorecidas da população, por acabar com esses abusos`.

Fonte: Infomoney, 20 de maio de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br