Gilberto Melo

Segunda Seção divulga numeração das novas súmulas

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a numeração das onze novas súmulas aprovadas, ontem (28), pelos seus ministros. Elas versão sobre matérias que têm sido objeto de reiteradas decisões da Terceira e da Quarta Turma, que examinam os processos que envolvem questões de direito privado.

Confira os números e os enunciados de todas elas: Súmula 281: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Súmula 282: Cabe a citação por edital em ação monitória.

Súmula 283: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

 Súmula 284: A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.

Súmula 285: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

 Súmula 286:A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

Súmula 287: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

Súmula 288: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

 Súmula 289: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

Súmula 290: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

Súmula 291: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

Fonte: www.stj.gov.br