Gilberto Melo

Senado aprova as mudanças na execução de sentença

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 52/04, que modifica a estrutura das regras do processo civil e transforma a fase de conhecimento e a de execução em uma só fase. Com isso, a parte vencedora no processo de conhecimento não terá que ingressar com nova ação, para cobrar dívida já reconhecida na fase processual em que se discute o mérito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.
  
A proposta vai para o Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, segue para a sanção presidencial. 

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini, a mudança da execução é uma das mais importantes das 23 propostas que compõem a reforma processual.

A proposta também prevê que a liquidação da sentença seja feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. Permite ainda a liquidação provisória enquanto eventual recurso é discutido. O relator do projeto na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ainda propôs que o réu, ao ser intimado a informar quais são e onde se encontram os bens de seu patrimônio sujeitos a penhora, tem de atender à intimação em cinco dias.

O projeto também possibilita ao credor a transferência provisória, para o seu patrimônio dos bens do devedor, necessários para a quitação do débito, ao invés de aguardar a liquidação dos bens em leilão. “A etapa de execução é responsável por grande parte da morosidade do processo, e a aprovação do projeto certamente vai impactar o modelo de prestação jurisdicional no Brasil”, afirma Pierpaolo Bottini.

Fonte: www.espacovital.com.br