O PL 94/03 segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O Senado aprovou o projeto de lei 94/03, que torna obrigatória tentativa de mediação para solucionar um conflito antes de submetê-lo ao processo judicial tradicional.
A mediação terá prazo de 90 dias para a conclusão e será feita por técnicos treinados e cadastrados nos tribunais de Justiça. Se não houver acordo, o processo será encaminhado ao juiz da causa. O PL agora seguirá para a Câmara dos Deputados.
O objetivo da alteração é ampliar as possibilidades de solução consensual entre as partes e diminuir o número de processos encaminhados ao Poder Judiciário e, consequentemente, agilizar a Justiça brasileira.
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional propostas de alteração dos processos civil, penal e trabalhista em dezembro de 2004 como parte de um pacto para que o Judiciário seja mais rápido.
Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o futuro do Direito está na composição. “A mediação, a conciliação e a arbitragem abrem novos campos de trabalho. No entanto, é inaceitável que a mediação seja realizada por técnicos treinados.
A OAB SP entende que nesse tipo de solução alternativa de conflito deva ser obrigatória a presença de um advogado para garantir os direitos dos cidadãos”, afirma D´Urso. A Seccional já está realizando gestões junto à Frente Parlamentar dos Advogados no sentido de alterar esse PL.
Fonte: http://www.oabsp.org.br/