Com a ressalva do entendimento pessoal do Min. Relator, a Turma negou provimento ao agravo regimental, ao acolher a jurisprudência consolidada de que, em sede de contrato vinculado ao SFH, é possível a atualização do saldo devedor pela TR, após a vigência da Lei n. 8.177/1991, quando pactuado o mesmo índice das cadernetas de poupança. Precedente citado: REsp 597.299-SC, DJ 9/5/2005. AgRg no REsp 741.555-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 20/9/2005.
Fonte: www.stj.gov.br