Gilberto Melo

STF fixa renda de R$ 5 mil como teto para concessão de Justiça gratuita

O teto para a concessão da Justiça gratuita é a renda mensal de R$ 5 mil. Quem recebe até esse valor terá presunção relativa de insuficiência de recursos, enquanto que, acima desse patamar, caberá ao interessado demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Esse entendimento foi adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quinta-feira (3/9), no julgamento da ADC 80. Prevaleceu a corrente aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator… Veja esta notícia no site do Conjur.