Em 20 de setembro de 2017 o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 870.947 e declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.960/09 que impunha a adoção da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, sob o fundamento de que a TR não reflete adequadamente a corrosão do poder de compra da moeda… Veja esta notícia no site do Conjur.