Gilberto Melo

STJ admite outra reclamação sobre juros em indenizações por dano moral

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu, no fim de outubro, nova reclamação que trata do início da incidência de juros de mora em indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. O recurso foi apresentado contra decisão de turma recursal que entendeu que os juros incidem desde a data da fixação da indenização. O caso agora será julgado pela 2ª Seção do STJ, que reúne a 4ª e 5ª Turmas de julgamento e trata de matérias relacionadas ao Direito Privado.
 
Para a ministra, a decisão da turma recursal diverge da Súmula 54 do STJ, segundo a qual “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”. E, havendo divergência entre decisão de órgão judicante e súmula do STJ, deve ser admitida a reclamação, disse a ministra em decisão monocrática que aceitou a reclamação.
 
Não é o primeiro recurso a tratar do assunto. No início do ano, a Reclamação 4.004 chegou ao STJ com o mesmo teor: um consumidor que teve o nome indevidamente inscrito em cadastro de restrição a crédito e alegou que a decisão da turma especial afronta a Súmula 54 do STJ.
 
A relatora também era a ministra Isabel Gallotti. Naquela ocasião, decidiu que os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, e foi seguida pela 2ª Seção, “conforme entendimento já consolidado em súmula desta corte nos termos do Enunciado 54”.
 
No caso de outubro, o consumidor pede que o STJ aplique o entendimento ao seu caso. A decisão da turma especial, que calculou os juros a partir da data da fixação da indenização, acabou por reduzir o valor final que receberia. A forma de cálculo, para o reclamante, viola a jurisprudência do STJ.
 
A ministra Isabel Gallotti tem certo histórico com essa questão. Ano passado foi relatora de Recurso Especial que tratava do assunto. À época, votou no sentido de que os juros incidem a partir da data da fixação da quantia, pois só aí poderiam falar em valores. Levantou a Súmula 362, que diz que “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento“. Foi voto vencido.
O autor da divergência, ministro Sidnei Beneti, entendeu que deve incidir sobre esses casos a Súmula 54.