Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, favorável à Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais. Ao julgar a ação de cobrança movida pela bancária Nelicézia Pinheiro de Figueiredo contra a seguradora, o tribunal estadual disse ser da segurada o ônus de comprovar sua incapacidade para o trabalho. Aposentada por invalidez pelo INSS, a bancária alegou que este fato, por si só, provaria sua inaptidão. Para o STJ, no entanto, a conclusão do INSS pode ser eliminada em virtude de prova em contrário, sendo indispensável a perícia nas ações de cobrança de seguro privado.
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