Para a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, não há incongruência no fato de haver tratamentos distintos entre os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais e nos valores de indébito tributário, para fins de incidência de IRPJ e CSLL. Assim, o colegiado rejeitou os embargos de declaração interpostos por um contribuinte justamente para contestar essa ausência de equiparação… Veja esta notícia no site do Conjur.