Gilberto Melo

STJ decide que incidem PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de juros

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incidem PIS e Cofins sobre os valores de juros recebidos em face de repetição de indébito tributário (devolução de tributo pago indevidamente), na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados em atraso por clientes.

Prevaleceu a posição do relator, o ministro Mauro Campbell Marques, que entendeu que o aumento do valor do crédito das pessoas jurídicas por aplicação de taxa de juros, por força de lei ou contrato, atrelado ou não à correção monetária, possui natureza de receita bruta operacional. Isso, segundo o julgador, coloca os valores na base de cálculo do PIS e da Cofins sob o regime cumulativo ou não cumulativo… Veja esta notícia no site do Jota.