A 1ª seção do STJ decidiu afetar dois recursos especiais para julgamento pelo rito dos repetitivos. Cadastrado como Tema 1.251 na base de dados do STJ, a controvérsia visa definir o termo inicial dos juros de mora nos casos em que o direito à indenização por danos morais é reconhecido judicialmente para anistiados políticos ou seus sucessores, conforme previsto na lei 10.559/02.
Com a afetação dos recursos, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ, que tratem do mesmo assunto e que tenham interposto recurso especial ou agravo em recurso especial.
No REsp 2.031.813, a União argumenta que os juros de mora sobre a indenização por danos morais para anistiados políticos devem ser contabilizados a partir do arbitramento da condenação. Subsidiariamente, a União requer que os juros incidam a partir da data da citação. Em contrapartida, o indenizado defende que os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso.
O relator, ministro Afrânio Vilela destacou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ identificou a existência de dois acórdãos e 153 decisões monocráticas sobre o assunto nas turmas que compõem a Primeira Seção. Além disso, somente no acordo de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e o STJ, foram distribuídos pelo menos 55 processos relacionados ao tema nos anos de 2021 e 2022.
“A tese a ser adotada contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte, porquanto o tema ainda não recebeu solução uniformizadora, concentrada e vinculante sob o rito especial dos recursos repetitivos, apesar de ser recorrente na jurisprudência de ambas as turmas que compõem a 1ª seção do STJ“, afirmou o ministro Afrânio Vilela.
O julgamento por amostragem, regulamentado pelo CPC nos artigos 1.036 e seguintes, permite a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas.
A afetação de processos para julgamento sob o rito dos repetitivos facilita a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros, gerando economia de tempo e proporcionando segurança jurídica ao aplicar um entendimento uniforme a diversos casos.
Processos: REsp 2.031.813 e REsp 2.032.021
Veja o acórdão de afetação.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408159/stj-julgara-juros-de-mora-em-indenizacoes-a-anistiados-politicos