Assim como acontece com os precatórios, não serão devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de requisição de pequeno valor (RPV), desde que não impugnada. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que aprovou tese sobre o tema sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado é vinculante e deverá ser obedecido por juízes e tribunais de apelação por todo o país… Veja esta notícia no site do Conjur.