Mantido o IPCA como índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu o pedido das concessionárias de telecomunicações para suspender a liminar deferida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que fixou o reajuste das tarifas de telefonia fixa por esse índice.
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