O Judiciário não está autorizado a estabelecer a redução ou o aumento das tabelas do Imposto de Renda de forma a adequar a lei à realidade. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pela primeira vez apreciou o tema, até então submetido ao STJ com argumentos constitucionais, o que impedia sua análise.
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