Ir para o conteúdo
Gilberto Melo
Search
Início
A Empresa
Serviços
FAM
Cursos
Publicações
Jurisprudências e Notícias
Súmulas
Artigos de Gilberto Melo
Fale Conosco
Menu
Início
A Empresa
Serviços
FAM
Cursos
Publicações
Jurisprudências e Notícias
Súmulas
Artigos de Gilberto Melo
Fale Conosco
Súmula 344-STJ
Jurisprudências e Notícias
,
Súmula Nº 344-STJ
,
Súmulas
novembro 7, 2007
Geral
A Corte Especial, em 7 de novembro de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula:
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada
.